Informações baseadas nas vídeo-aulas do Prof. Solon Viola (Unisinos/RS), para o curso de Especialização "Ética, valores e cidadania na escola" (EVC - USP/Univesp).
De acordo com o Prof. Solon Viola (Unisinos/RS), os Direitos Humanos definem-se como uma construção histórica feita pelos povos, e não apenas um documento com normas criadas verticalmente por grupos específicos.
Dessa forma, podem-se considerar como as primeiras manifestações desses direitos os rituais relativos a nascimentos e funerais. Nomear filhos e chorar por parentes mortos parece ser um direito natural, mas pode ser visto como conquistas humanas quando governos (em seus diversos tempos e formas) negam esses direitos aos menos favorecidos de privilégios. Exemplificando, o Prof. Solon cita a tragédia grega de Antígona, que debate com o rei seu direito de enterrar familiares. Ainda na Antiguidade, a Ágora (praça pública) era um espaço em que os cidadãos exerciam o direito de discutir sobre os rumos da cidade (mesmo que esses direitos estivessem restritos somente aos homens livres e não estrangeiros).
Na Idade Média, período de graves problemas de fome, terra e privilégios, também foi exercido o direito à rebelião contra a desigualdade, como a Jacquerie na França e Watt Tyler na Inglaterra.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 26 de agosto de 1789. |
Entretanto, segundo o Prof. Solon, no século XIX percebeu-se que a igualdade não se concretizou, pois a Revolução Industrial e a vida urbana tornaram necessário o retorno das lutas pela igualdade, através dos movimentos sociais.
O século XX, período das Grandes Guerras, desenvolveu também a tecnologia a serviço da morte, além de graves problemas de discriminação - com os campos de concentração - e a destruição em massa com as bombas nucleares. Portanto, o mundo pós-guerra tomou consciência do poder de destruição do planeta, aliado ao medo da morte. Além disso, desde então, assistimos a constantes e diárias guerras oficiais e não oficiais ao redor do mundo.
Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 veio como uma resposta às guerras, definindo tais direitos como possibilidades para além do terror e impedir novas destruições, buscando a recuperação da noção de liberdade, igualdade e fraternidade.
Neste contexto, o Prof. Solon define a Declaração como "mais uma utopia a ser percorrida pelo ser humano", pois utilizar os Direitos Humanos, apenas para responder aos problemas de cada época, não resolve. Ademais, hoje encontramos novos impasses, relativos ao meio ambiente, ética e mídia que não eram tão evidentes há 60 anos. Os Direitos Humanos devem ser uma construção cultural, com a união das diferentes pessoas - iguais em direitos - lutando pela liberdade.
Os Direitos Humanos chegaram de forma tardia na América Latina - e no Brasil -, sendo que a definição de tais direitos como "humanos" só foi utilizada recentemente. Isso se deve às características das sociedades americanas, formadas pelos colonizadores e uma aristocracia repleta de privilégios, em detrimento de uma maioria sem direitos à condição humana.
No Brasil, os direitos aqui discutidos surgem como uma negativa dos privilégios, inicialmente através das revoltas de indígenas, seguidas por resistências de escravos, e as rebeliões coloniais - na maior parte organizadas por elites econômicas desejosas de espaço político, utilizando a população como massa de manobra. Dentre as conquistas, mesmo após a proclamação da República, o voto era um direito baseado na posição sócio-econômica do indivíduo (voto censitário), e também excluindo as mulheres.
Assim, a continuidade do desigual permanece, e a luta pelos direitos passa a se encontrar em rebeliões populares, como Canudos e Contestado, que buscavam construir sociedades com autonomias em relação ao poder vigente. Nas cidades, ainda no período de início da Repúbica, são reivindicados direitos sociais (ou civis, como salários dignos, organização sindical ou partidária), direitos trabalhistas e sócio-econômicos, enquanto o Estado considerava tais movimentos como desordeiros e ilegítimos, revelando ausência de cidadania.
Retomando as questões do pós-guerra, o Brasil, nesta época, incorpora partes da Declaração Universal dos Direitos Humanos à Constituição e ignora outras, como a livre organização partidária.
Infográfico sobre o processo que levou à instauração do AI-5. |
Entretanto, continuaram as lutas pelas liberdades e recuperação dos pressupostos das igualdades, buscando um mundo sem censura, manifestação de pensamentos, organizações, anistia (direitos ainda chamados apenas como políticos ou civis). Intensificam-se os movimentos que denunciam a tortura, crimes contra a humanidade e exigem liberdade partidária, a convocação de uma Constituinte soberana e eleições diretas. Crescem os partidos de oposição, fortalecem-se os sindicatos e as entidades de classe. Em 1984, o país mobiliza-se na campanha pelas Diretas-Já, que pede a eleição direta para presidente.
Essas lutas constituem a construção dos Direitos Humanos no Brasil (direitos civis e políticos), necessários para a reorganização da sociedade brasileira.
Essas lutas constituem a construção dos Direitos Humanos no Brasil (direitos civis e políticos), necessários para a reorganização da sociedade brasileira.
Atualmente, o Brasil encontra-se num período de "movimentos múltiplos" pela terra, moradia, alimento, igualdade, diversidade sexual, étnica (direitos civis e econômicos), a maioria deles num lento processo que revela a dificuldade da sociedade brasileira em usufruir, de fato, dos Direitos Humanos. Quanto à Educação, precisa-se que as escolas se incorporem a esse processo, buscando formar alunos e professores como sujeitos de direitos.
Eduardo Carvalho
Pólo de Praia Grande
Nenhum comentário:
Postar um comentário