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quinta-feira, 3 de maio de 2012

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e ambiente escolar

Informações das vídeo-aulas da Profª Aida Monteiro (UFPE) e da Profª Ana Maria Klein (Unesp), para o curso de Especialização "Ética, valores e cidadania na escola" (EVC - USP/Univesp).

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos tem como objetivos gerais fortalecer o Estado Democrático de Direito e enfatizar o papel dos DH no desenvolvimento nacional. Contribuir para a efetivação dos compromissos assumidos com relação à Educação em Direitos Humanos, no âmbito dos instrumentos e programas internacionais e nacionais, avançando nas ações e propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos e orientando políticas educacionais direcionadas para o respeito a tais direitos. Estabelecer concepções, objetivos, princípios e ações para a elaboração de programas e projetos na área de EDH e também incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais e municipais de Direitos Humanos.
É neste sentido que a EDH se situa, tendo como referenciais os princípios de que a Educação Básica é um primeiro momento do processo educativo ao longo de toda a vida, é um direito social inalienável da pessoa humana e dos grupos sócio-culturais; a construção de uma cultura de Direitos Humanos é de especial importância em todos os espaços sociais. A escola tem um papel fundamental na construção dessa cultura, contribuindo na formação de sujeitos de direito, mentalidades e identidades individuais e coletivas. A Educação em Direitos Humanos, sobretudo no âmbito escolar, deve ser concebida de forma articulada ao combate do racismo, sexismo, discriminação social, cultural, religiosa e outras formas de discriminação presentes na sociedade brasileira.
Imagem da cartilha Os Direitos Humanos, de Ziraldo: uma
releitura da obra A liberdade guiando o povo, de
Eugène Delacroix.
A Profª Ana Maria Klein afirma que a EDH no ambiente escolar necessita que as relações humanas tenham espaço para discutir e definir conjuntamente direitos e responsabilidades dos estudantes e dos professores com base em uma distribuição clara de papéis e tarefas. É fundamental que se utilizem procedimentos dialógicos para a resolução de conflitos e para lidar com a violência e com a intimidação. Estudantes devem ter oportunidades de auto-expressão, responsabilidades e participação na tomada de decisão, contribuindo para a organização de suas próprias atividades para representar, mediar e defender seus interesses.
Também é importante a conscientização dos familiares sobre os direitos das crianças e os princípios da EDH, com a participação da família por meio de organizações representantes. Essas ações podem ser promovidas através de projetos e serviços extracurriculares dos estudantes na comunidade, como um meio de reconhecimento e celebração das conquistas em Direitos Humanos.
 
 
Eduardo Carvalho
Pólo de Praia Grande

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Dimensões da Educação em Direitos Humanos nos documentos de referência

Texto baseado nas vídeo-aulas da Profª Nazaré Zenaide (UFPB) e da Profª Ana Maria Klein (Unesp), para o curso de Especialização "Ética, valores e cidadania na escola" (EVC - USP/Univesp).
 
As questões sociais acerca da cidadania têm sido constantemente evocadas pela mídia em suas múltiplas formas, proporcionando uma grande carga de informações sobre o tema. Diante disso, ao Professor cabe explicitar que não importa a quantidade de informações, mas a capacidade de lidar com elas, através de processos que impliquem sua apropriação. Ademais, a História permite não perder de vista que a cidadania não deve ser encarada apenas como um conceito abstrato, mas como uma vivência que perpassa todos os aspectos da vida em sociedade.
Dentro dessas expectativas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma rica fonte de informações sobre cidadania, respeito, direitos, deveres e valorização das liberdades e a preocupação com a ausência destas. A Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos Direitos Humanos.
Desde sua adoção, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas e inspirou as Constituições de muitos Estados e democracias recentes. A Educação em Direitos Humanos está presente nos documentos referência. Uma série de tratados internacionais de Direitos Humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos. Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras.
Para o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, os consensos expostos na DUDH e instrumentos internacionais posteriores legitimam a importância do âmbito escolar como espaço privilegiado para a realização dos Direitos Humanos. Sobre as dimensões da Educação em Direitos Humanos, estabelece-se uma dupla relação: a Educação é um direito que os estados devem garantir e, ao mesmo tempo um objetivo da educação também é o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito aos Direitos Humanos.
A escola pode contribuir substancialmente na formação de pessoas capazes de valorizar tais direitos, outorgando sentido a seus princípios, agindo em sua defesa. A EDH é, pois, um trabalho ético, crítico e político, situado em contextos reais e concretos, e ao mesmo tempo militante em direção à construção dos contextos desejáveis.

Eduardo Carvalho
Pólo de Praia Grande

Referências:
IIDH. Proposta curricular e metodológica para a incorporação da educação em direitos humanos na educação formal das crianças na faixa etária entre 10 e 14 anos de idade. Documento de trabalho. São José, dezembro de 2006.

terça-feira, 1 de maio de 2012

A constituição do sujeito de direitos e a Educação em Direitos Humanos

Informações baseadas nas vídeo-aulas do Prof. Guilherme Assis de Almeida (USP) e da Profª Nazaré Zenaide (UFPB), para o curso de Especialização "Ética, valores e cidadania na escola" (EVC - USP/Univesp).

O fato do sujeito de direitos estar na presente nas leis e declarações não garante que ele esteja plenamente constituído. Por exemplo, a legislação brasileira garante a proteção da criança contra qualquer forma de violência, mas a sociedade carece de profissionais em condições de aplicá-la. Assim, educadores, policiais, médicos, terapeutas - entre outros que trabalham diretamente com crianças e adolescentes - têm uma responsabilidade em iguais proporções ao problema em questão. Estrutura, capacitação, valorização são parte da dificuldade, mas como garantir a proteção integral quando, em diversas ocasiões, a prórpria criança ou adolescente age de forma violenta? De acordo com o Prof. Guilherme Almeida, o conhecimento e o debate são necessários; ele aposta no diálogo como uma grande ferramenta pedagógica para a solução de problemas.

Capa do PNEDH (2006)

A constituição plena do sujeito de direito pode ser considerada como um dos objetivos da Educação em Direitos Humanos no Brasil. A Profª Nazaré Zenaide, membro do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, afirma que o processo de gestação da História da Educação em Direitos Humanos no Brasil não se dissociou da história política e social do país. Sua trajetória não se resume ao momento de instalação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Sua gestação atravessou processos de lutas e conquistas por direitos.
As lutas em torno do direito à Educação estiveram presentes em todo o século XX, mas até os dias atuais essas lutas existem, na busca por melhorar e universalizar todos os níveis de ensino. Os Direitos Humanos, antes de ser uma ação institucionalizada, se constroem enquanto modos de ser e agir no cotidiano. Entretanto, enquanto forma institucionalizada, organizada em entidades, leis e mecanismo de proteção, a Educação para os Direitos Humanos emerge dos sujeitos coletivos, no seio da sociedade civil, ainda em tempos de ditadura, como uma espécie de resistência à violência e de sinalização de mudanças políticas e andamento.
Desses movimentos, aprendeu-se a educar em direitos para conquistar a democracia. Com a Educação popular, desenvolveram-se as primeiras experiências educativas em Direitos Humanos, para além dos espaços formais escolares. As ruas foram o grande cenário de Educação para a cidadania ativa. A Educação em Direitos Humanos aconteceu na prática, conquistando a abertura política. Através do processo de mobilização social, afirmar direitos foi um caminho complexo e difícil, embora fundamental para diferenciar a democracia do regime militar.
Educar em Direitos Humanos, em tempos de instalação da democracia, significa não só criar direitos, mas também aprender a exigi-los e reinventá-los. A institucionalização da política de Direitos Humanos no Brasil aborda a temática na perspectiva do enfrentamento à violência na escola, na Educação em valores e na Educação para a cidadania.

Eduardo Carvalho
Pólo de Praia Grande

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Representações sociais dos Direitos Humanos e Direito Internacional

Texto sobre a entrevista da Profª Ana Maria Klein (Unesp) ao Prof. Solon Viola e a vídeo-aula do Prof. Guilherme de Almeida (USP), para o curso de Especialização "Ética, valores e cidadania na escola" (EVC - USP/Univesp).

O início desta postagem não busca transcrever, e sim parafrasear as colocações do Prof. Solon Viola, numa entrevista conduzida pela Profª Ana Maria Klein (Unesp). É importante notar que o Professor discorre muito sobre o que já foi dito e escrito numa vídeo-aula anterior, comentada num post deste blog: Origem histórica dos Direitos Humanos e sua construção na América Latina e Brasil.
Quando lhe é questionado sobre sua visão acerca das representações sociais dos Direitos Humanos no Brasil, Solon explica que tais direitos são recentes e ainda não se enraizaram na sociedade brasileira, indicando um contraponto, baseado na grande mídia, para a lentidão dessa construção. Considerando que muitos direitos surgiram na luta contra a Ditadura, faz-se importante notar que a mídia reagiu de acordo com os militares e considerou os Direitos (ainda não chamados de Humanos) como defesa para terroristas: buscou preconceitos históricos, alicerçados na cultura tradicional de desrespeito ao outro (escravos, pobres, trabalhadores braçais, indígenas, mulheres etc.). Assim, os Direitos Humanos nascem  como desejo de liberdade e igualdade, contra um pensamento preconceituoso enraizado, reforçado pela mídia.
Como essa concepção preconceituosa pode refletir na sociedade? É preciso considerar o tempo como aliado, pois possibilita alterar o conceito, através do encontro da sociedade com suas conquistas (neste caso anistia, "diretas-já", Assembleia Constituinte e outros direitos civis e políticos). A luta pela terra, moradia e alimento gera uma nova representação dos Direitos Humanos: todos tratados de forma igualitária. Dessa forma, conquista-se uma Educação significativa quando todos os educandos são considerados como seres humanos (que se saibam sujeitos de direitos). É necessário construir salas de aula com outra característica, a saber, que valorize os saberes dos educandos, de forma que o saber cotidiano se expresse tanto quanto o saber formal. Ressignificar os Direitos Humanos é uma exigência do tempo, de construção de uma nova ordem democrática.
A escola precisa entender que seus alunos são seres de direitos e saberes humanos. Os educandos precisam conhecer os Direitos Humanos, através da construção da dimensão do saber humano na sala de aula, constituindo o universal deste saber. Os alunos têm que construir uma organização e diálogos com a democratização da escola. E isso não é simples, porque a sociedade brasileira é historicamente feita de privilégios, com dificuldades em ver o outro como igual em direitos. Nós não conhecemos os Direitos Humanos. Se o indivíduo se sabe como um ser humano com dignidade, irá viver de forma digna. Depois é preciso que, conhecendo, haja movimento para efetivar o que se conhece, num processo democrático. Construir embates constrói a cultura de democratização: a democracia pressupõe o conflito.
O conhecimento estabelecido como cultura humana precisa ser praticado. A escola lida com o saber humano, mas desconhece o saber dos alunos, ficando apenas no formal (muitas vezes ultrapassado); a escola tem seu conhecimento específico, que precisa ser atualizado e vivenciado dialogicamente entre educandos e professores. Se a Educação tiver condições de cumprir este papel, tem grande importância para sociedade e seus Direitos Humanos.
Podem-se problematizar esses direitos a partir da realidade, mas o local não deve ser restrito ao universo fechado da escola. O saber humano, atualmente, tem uma dimensão universal, devido à mídia e à Globalização, obrigando os professores a olhar o papel dos meios de comunicação e seus saberes.
Direito humano é uma dimensão de desejo, de percepção da construção da humanidade. É muito mais que uma declaração ou uma Constituição, é o reconhecimento do outro. É o desejo da condição humana, de que somos iguais, sendo diferentes. É sonhar para além do cotidiano. A escola, os indivíduos, precisam compreender as experiências negativas da humanidade para que não se repitam, não tenham mais lugar na História, num sonho de um pais mais justo e igualitário.

Com relação ao papel da escola na construção de uma cidadania ativa, o Prof. Viola destaca que os Direitos Humanos e a cidadania não são sinônimos, e sim complementares. A História brasileira construiu-se numa cidadania restrita a elites, sendo que vivemos a cidadania (quase) plena há pouco tempo; além disso, ainda entregamos decisões importantes a nossos representantes (na chamada cidadania representativa). Assim, temos a cidadania do tipo ativa em poucas experiências na nossa História. Cidadania é uma parte do direito humano porque este vai além da nação: é um desejo que a humanidade vai construindo, e não se restringe à fronteiras. Cada ser humano tem sua humanidade como condição primeira, enquanto o cidadão precisa da condição geopolítica.
Esta última colocação de Viola relaciona-se a algumas informações dispostas pelo Prof. Guilherme de Almeida (USP), sobre Direito Internacional e Educação em Direitos Humanos, considerando que a noção de "pessoa" é criada pelo Direito: a Certidão de Nascimento dá direitos - inclusive o de frequentar a escola - e a nacionalidade é determinada pela lei de cada país.
Na época da Segunda Guerra Mundial, o Estado nazista apresentou critérios para determinar quem era alemão, excluindo os judeus, que perderam a nacionalidade alemã e seus direitos; chegavam aos campos de concentração sem a proteção jurídica do Estado. Quando se perde a cidadania, encontra-se uma situação de completa vulnerabilidade. No pós-guerra, a comunidade internacional responde com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que logo em seu 1º Artigo estabelece que os direitos são garantidos a partir do nascimento de cada ser humano, e o Artigo 2º garante a não discriminação, criando a proteção internacional da pessoa humana (inclusive para refugiados, apátridas etc.).
A Declaração não tem força vinculante, mas é um instrumento que deve ser estudado e compreendido por todos que trabalham com Educação, para dar vida cotidiana a este instrumento. Para isso, é preciso ver qualquer pessoa como sujeito de direito. Não deve ser apenas uma norma escrita, mas fazer parte da prática pedagógica dos professores e da escola, na qual se pense na pessoa como o que ela pode vir a se tornar, cada um com seu próprio desenvolvimento e maneira de ser, proporcionando diversas oportunidades para essa construção.
Tal prática pedagógica pode orientar-se pelos caminhos do Direito Internacional, a começar pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, seguida da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção de Genebra) de 1951, continuando com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1966), e mais tarde pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979, além da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e, mais recentemente, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2007. Este caminho longo e ainda pouco conhecido e explorado busca universalizar o direito para todos, e especificar o sujeito de direito: cada pessoa, na sua especificidade, vai ter direitos diversos (apoios e auxílios técnicos).
Esta caminhada torna-se tensa quando se especifica demais o sujeito e se esquece da universalidade, gerando um embate entre as políticas públicas universais e as focalizadas. Exemplificando, após todas essas informações, pode-se compreender de outra forma o fato de um deficiente visual poder estar acompanhado de seu cão-guia no metrô, enquanto aos demais passageiros não é permitido o porte de animais. Tal contradição para situações deste tipo pode ser resolvida com uma prática sugerida desde Aristóteles: o bom senso.

Eduardo Carvalho
Pólo de Praia Grande

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Origem histórica dos Direitos Humanos e sua construção na América Latina e Brasil

Informações baseadas nas vídeo-aulas do Prof. Solon Viola (Unisinos/RS), para o curso de Especialização "Ética, valores e cidadania na escola" (EVC - USP/Univesp).

De acordo com o Prof. Solon Viola (Unisinos/RS), os Direitos Humanos definem-se como uma construção histórica feita pelos povos, e não apenas um documento com normas criadas verticalmente por grupos específicos.
Dessa forma, podem-se considerar como as primeiras manifestações desses direitos os rituais relativos a nascimentos e funerais. Nomear filhos e chorar por parentes mortos parece ser um direito natural, mas pode ser visto como conquistas humanas quando governos (em seus diversos tempos e formas) negam esses direitos aos menos favorecidos de privilégios. Exemplificando, o Prof. Solon cita a tragédia grega de Antígona, que debate com o rei seu direito de enterrar familiares. Ainda na Antiguidade, a Ágora (praça pública) era um espaço em que os cidadãos  exerciam o direito de discutir sobre os rumos da cidade (mesmo que esses direitos estivessem restritos somente aos homens livres e não estrangeiros).
Na Idade Média, período de graves problemas de fome, terra e privilégios, também foi exercido o direito à rebelião contra a desigualdade, como a Jacquerie na França e Watt Tyler na Inglaterra.
Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, 26 de agosto de 1789.
O mundo moderno viu a continuação das desigualdades e o poder concentrado nas mãos de alguns monarcas, no período conhecido como Absolutismo. Em resposta, a Revolução Francesa fez proclamados os direitos de liberdade, igualdade e fraternidade e a criação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), um dos primeiros documentos do gênero. Já na América, as guerras de independência resultaram em outro: a Declaração de Direitos de Virgínia (1776). Assim, essas declarações surgem como um movimento da sociedade contra alguma forma de tirania.

Entretanto, segundo o Prof. Solon, no século XIX percebeu-se que a igualdade não se concretizou, pois a Revolução Industrial e a vida urbana tornaram necessário o retorno das lutas pela igualdade, através dos movimentos sociais.
O século XX, período das Grandes Guerras, desenvolveu também a tecnologia a serviço da morte, além de graves problemas de discriminação - com os campos de concentração - e a destruição em massa com as bombas nucleares. Portanto, o mundo pós-guerra tomou consciência do poder de destruição do planeta, aliado ao medo da morte. Além disso, desde então, assistimos a constantes e diárias guerras oficiais e não oficiais ao redor do mundo.
Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 veio como uma resposta às guerras, definindo tais direitos como possibilidades para além do terror e impedir novas destruições, buscando a recuperação da noção de liberdade, igualdade e fraternidade.
Neste contexto, o Prof. Solon define a Declaração como "mais uma utopia a ser percorrida pelo ser humano", pois utilizar os Direitos Humanos, apenas para responder aos problemas de cada época, não resolve. Ademais, hoje encontramos novos impasses, relativos ao meio ambiente, ética e mídia que não eram tão evidentes há 60 anos. Os Direitos Humanos devem ser uma construção cultural, com a união das diferentes pessoas - iguais em direitos - lutando pela liberdade.
Os Direitos Humanos chegaram de forma tardia na América Latina - e no Brasil -, sendo que a definição de tais direitos como "humanos" só foi utilizada recentemente. Isso se deve às características das sociedades americanas, formadas pelos colonizadores e uma aristocracia repleta de privilégios, em detrimento de uma maioria sem direitos à condição humana.
No Brasil, os direitos aqui discutidos surgem como uma negativa dos privilégios, inicialmente através das revoltas de indígenas, seguidas por resistências de escravos, e as rebeliões coloniais - na maior parte organizadas por elites econômicas desejosas de espaço político, utilizando a população como massa de manobra. Dentre as conquistas, mesmo após a proclamação da República, o voto era um direito baseado na posição sócio-econômica do indivíduo (voto censitário), e também excluindo as mulheres.
Assim, a continuidade do desigual permanece, e a luta pelos direitos passa a se encontrar em rebeliões populares, como Canudos e Contestado, que buscavam construir sociedades com autonomias em relação ao poder vigente. Nas cidades, ainda no período de início da Repúbica, são reivindicados direitos sociais (ou civis, como salários dignos, organização sindical ou partidária), direitos trabalhistas e sócio-econômicos, enquanto o Estado considerava tais movimentos como desordeiros e ilegítimos, revelando ausência de cidadania.

Retomando as questões do pós-guerra, o Brasil, nesta época, incorpora partes da Declaração Universal dos Direitos Humanos à Constituição e ignora outras, como a livre organização partidária.
Infográfico sobre o processo que levou à
instauração do AI-5.
Entretanto, com a instauração da Ditadura Militar a partir de 1964, tem-se a negação absoluta das conquistas sociais construídas até aqui, através do terror e supressão de direitos pelo próprio Estado. Desde então, ocorreram muitas manifestações contra o regime, por parte de estudantes, operários e artistas. Essas passeatas foram duramente reprimidas pela polícia, mas os protestos se intensificaram, principalmente após a morte do estudante Edson Luís Lima Souto, numa manifestação. O ponto alto foi a Passeata dos Cem Mil, em junho de 1968. Em resposta, foi decretado o AI-5 em 13 dezembro do mesmo ano, com autorização ao presidente (eleito de forma indireta) para decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias legislativas e das Câmaras dos vereadores, decretar a intervenção nos estados e municípios, cassar mandatos, decretar estado de sítio, decretar o confisco de bens, entre outras supressões de direitos.
Entretanto, continuaram as lutas pelas liberdades e recuperação dos pressupostos das igualdades, buscando um mundo sem censura, manifestação de pensamentos, organizações, anistia (direitos ainda chamados apenas como políticos ou civis). Intensificam-se os movimentos que denunciam a tortura, crimes contra a humanidade e exigem liberdade partidária, a convocação de uma Constituinte soberana e eleições diretas. Crescem os partidos de oposição, fortalecem-se os sindicatos e as entidades de classe. Em 1984, o país mobiliza-se na campanha pelas Diretas-Já, que pede a eleição direta para presidente.
Essas lutas constituem a construção dos Direitos Humanos no Brasil (direitos civis e políticos), necessários para a reorganização da sociedade brasileira.
Atualmente, o Brasil encontra-se num período de "movimentos múltiplos" pela terra, moradia, alimento, igualdade, diversidade sexual, étnica (direitos civis e econômicos), a maioria deles num lento processo que revela a dificuldade da sociedade brasileira em usufruir, de fato, dos Direitos Humanos. Quanto à Educação, precisa-se que  as escolas se incorporem a esse processo, buscando formar alunos e professores como sujeitos de direitos.
Eduardo Carvalho
Pólo de Praia Grande

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Educação Comunitária, Democracia e Direitos Humanos na escola

Informações retiradas das vídeo-aulas da Profª Ana Maria Klien (Unesco), para o curso de Especialização "Ética, valores e cidadania na escola" (EVC - USP/Univesp).

A Educação comunitária, antes associada à Educação não-formal e caracterizada por processos educativos coletivos, passou a incorporar o contexto escolar a partir dos anos '80, intensificando-se na década de '90, sendo caracterizada pela democratização do espaço e das relações, da participação de todos os envolvidos, da melhoria da qualidade da Educação. Seu objetivo é o desenvolvimento do "sujeito coletivo", isto é, de pessoas que se compreendam em meio à coletividade, que se tornem co-responsáveis pelas ações, relações, conflitos e decisões que ocorrem na comunidade.

Os diferentes contextos deste tipo de Educação definem-se pela rede social e educativa de relações à qual pertencem a escola, a família e outras organizações. As demandas e os interesses da comunidade passam a fazer parte da escola, do currículo e do trabalho pedagógico.

Neste contexto, as Cidades Educadoras, que surgiram no início da década de '90 na Espanha, têm como ideia central que a escola sozinha não tem condições de construir todos os conhecimentos e informações necessários ao mundo contemporâneo. Com isso, a Educação também deve ser competência da cidade.
O educador Jaume Trilla destaca três dimensões possíveis para a relação educação-cidade: aprender na cidade (recursos materiais, bens culturais, instituições governamentais ou não etc.), aprender da cidade (conhecimentos e práticas regionais, positivos e negativos), aprender a cidade (sentir-se parte de um todo, tornar-se cidadão ativo, preocupando-se com o bem estar social).

Assim, para realizar a Educação comunitária, é necessário, inicialmente, mapear, ou seja, praticar ação ampla que visa o olhar para as potencialidades da comunidade na qual a escola se insere. Em seguida, definir as trilhas educativas, isto é, o contexto pedagógico direcionado por temas específicos, que podem ser oriundos de uma intencionalidade e de uma objetividade, ou dados pela percepção das pessoas acerca da comunidade: desafios, potenciais (humanos, equipamentos, locais) e como elas se implicam. Por fim, os projetos transversais e interdisciplinares, a partir de um tema, articulam a realidade com os conteúdos curriculares, a formação em valores, a consciência crítica e a cidadania ativa.

Associados aos objetivos da Educação comunitária, os Direitos Humanos são comuns a todos, sem distinção de etnia, sexo, nacionalidade, condição social, nível de instrução, religião, opinião política, orientação sexual ou qualquer tipo de julgamento moral. Decorrem do reconhecimento da dignidade intrínseca de todo ser humano.
Na escola, Direitos Humanos se traduzem em conhecimentos, valores e ações necessárias à formação dos cidadãos em sociedades democráticas, e ao desenvolvimento integral do ser humano.

O filósofo e pedagogo John Dewey associou a democracia a um modo de vida. Na escola, trata-se de viver democraticamente, e não do domínio de conceitos. Por ser um modo de vida, a democracia é uma expressão ética, exigindo uma formação que enfatize a personalidade (individualidade) e a cooperação (responsabilidade pelo bem social). Para atender a esta necessidade formativa, a escola deve preparar o indivíduo para que ele pense e dirija-se por si, com responsabilidade e compromisso, num ambiente promotor dos Direitos Humanos.

Todos unidos através dos Direitos Humanos!, da aluna Ana Darla, 8ª série, 2008.

Portanto, a formação humana que se destina à ordem democrática e à construção de uma sociedade promotora dos Direitos Humanos se realiza por meio da Educação em Direitos Humanos, educando para e pela democracia. De acordo com o documento do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos de 2009, a EDH visa a formação de sujeitos de direitos por meio do conhecimento e do respeito aos seus direitos; mais do que isso, pretende que essa formação traduza-se em ações, em um modo de conduzir a vida pessoal e social. Neste sentido, a EDH é, antes de tudo, um modo de vida que deve orientar a convivência social e escolar. Por caracterizar-se como um processo sistemático e multidimensional, seu desenvolvimento se dá mediante a articulação de cinco dimensões: a apreensão de conhecimentos, a afirmação de valores, a formação de uma consciência cidadã, o desenvolvimento de processos metodológicos e o fortalecimento de práticas individuais e sociais.

Assim, a EDH deve ser promovida em três campos: epistemológico (conhecimento e habilidades), axiológico (valores, atitudes e comportamentos) e práxis (ações práticas) e sua inserção curricular pode ser realizada através da pluridisciplinaridade, da transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Entretanto, os estudos realizados até aqui concluem que a Educação em Direitos Humanos tornar-se-á mais interessante e eficiente através da prática da transversalidade, em eixos temáticos.

Eduardo Carvalho
Pólo de Praia Grande