quarta-feira, 2 de maio de 2012

Dimensões da Educação em Direitos Humanos nos documentos de referência

Texto baseado nas vídeo-aulas da Profª Nazaré Zenaide (UFPB) e da Profª Ana Maria Klein (Unesp), para o curso de Especialização "Ética, valores e cidadania na escola" (EVC - USP/Univesp).
 
As questões sociais acerca da cidadania têm sido constantemente evocadas pela mídia em suas múltiplas formas, proporcionando uma grande carga de informações sobre o tema. Diante disso, ao Professor cabe explicitar que não importa a quantidade de informações, mas a capacidade de lidar com elas, através de processos que impliquem sua apropriação. Ademais, a História permite não perder de vista que a cidadania não deve ser encarada apenas como um conceito abstrato, mas como uma vivência que perpassa todos os aspectos da vida em sociedade.
Dentro dessas expectativas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma rica fonte de informações sobre cidadania, respeito, direitos, deveres e valorização das liberdades e a preocupação com a ausência destas. A Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos Direitos Humanos.
Desde sua adoção, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas e inspirou as Constituições de muitos Estados e democracias recentes. A Educação em Direitos Humanos está presente nos documentos referência. Uma série de tratados internacionais de Direitos Humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos. Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras.
Para o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, os consensos expostos na DUDH e instrumentos internacionais posteriores legitimam a importância do âmbito escolar como espaço privilegiado para a realização dos Direitos Humanos. Sobre as dimensões da Educação em Direitos Humanos, estabelece-se uma dupla relação: a Educação é um direito que os estados devem garantir e, ao mesmo tempo um objetivo da educação também é o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito aos Direitos Humanos.
A escola pode contribuir substancialmente na formação de pessoas capazes de valorizar tais direitos, outorgando sentido a seus princípios, agindo em sua defesa. A EDH é, pois, um trabalho ético, crítico e político, situado em contextos reais e concretos, e ao mesmo tempo militante em direção à construção dos contextos desejáveis.

Eduardo Carvalho
Pólo de Praia Grande

Referências:
IIDH. Proposta curricular e metodológica para a incorporação da educação em direitos humanos na educação formal das crianças na faixa etária entre 10 e 14 anos de idade. Documento de trabalho. São José, dezembro de 2006.

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